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20/02/2026

🚨 PASSOU FORA DAS VAGAS? .

Muita gente ainda acha que aprovação em concurso gera apenas expectativa… mas o Tema 784 do STF deixou isso muito claro.

O Supremo Tribunal Federal firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Não é favor.
Não é escolha da Administração.
É direito.

📌 E tem mais:

Mesmo quem está fora das vagas pode ter direito à nomeação quando há cargos vagos e demonstração inequívoca da necessidade de provimento, especialmente se houver:

✔️ Contratação temporária para a mesma função
✔️ Terceirização irregular
✔️ Preterição na ordem de classificação

Se existem cargos vagos e a Administração demonstra necessidade, não pode simplesmente ignorar quem foi aprovado.

Concurso público não é ilusão.
É ato administrativo vinculado ao edital.

Está nessa situação? Vale analisar o caso com atenção. ⚖️

STF

03/02/2026

iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 8. In casu, reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=re+837.311&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=lr_dsa_jurisprudencia&utm_term=&utm_content=top-queries-juris-v1&campaign=true&gad_source=1&gad_campaignid=19811097251&gbraid=0AAAAABQbqem3amCBsQMTFZaU0NEVn36rm&gclid=CjwKCAiA1obMBhAbEiwAsUBbInhDyWUCqTKTSnibBe_XFNtO6s7jdFgcepVC8WOarBMOMdmaywHzJhoC0o4QAvD_BwE

30/01/2026

Cada caso é único e deve ser avaliado com cuidado!!

29/01/2026

Não preciso esperar o prazo de validade do concurso se a administração está contratando temporários!!

22/01/2026

“Você sabia que, em concursos públicos, existe o direito objetivo à nomeação quando há cargos vagos? E também o direito subjetivo, que garante a nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas? Fique ligado e entenda seus direitos!”

15/01/2026

🚨 Omissão de socorro é crime — até fora do BBB.

Muita gente acha que só profissionais de saúde têm obrigação de ajudar.
❌ Erro.

📌 O Código Penal é claro:
Quem se omite quando pode prestar socorro sem risco pessoal, responde criminalmente.

No caso que vimos no BBB, a demora no atendimento levanta um alerta importante:
➡️ Quando há possibilidade de agir e a ajuda não vem, a responsabilidade pode existir.

⚖️ Omissão de socorro não é só falta de empatia — é violação da lei.

💬 Informação salva vidas.
📲 Compartilhe. Conhecimento também é forma de proteção.

Crime ConheçaSeusDireitos

23/11/2025

Efésios 2- 1,10: 1 Vocês estavam mortos em suas transgressões e pecados,
2 nos quais costumavam viver, quando seguiam a presente ordem deste mundo e o príncipe do poder do ar, o espírito que agora está atuando nos que vivem na desobediência.
3 Anteriormente, todos nós também vivíamos entre eles, satisfazendo as vontades da nossa carne, seguindo os seus desejos e pensamentos. Como os outros, éramos por natureza merecedores da ira.
4 Todavia, Deus, que é rico em misericórdia, pelo grande amor com que nos amou,
5 deu-nos vida juntamente com Cristo, quando ainda estávamos mortos em transgressões — pela graça vocês são salvos.
6 Deus nos ressuscitou com Cristo e com ele nos fez assentar nos lugares celestiais em Cristo Jesus,
7 para mostrar, nas eras que hão de vir, a incomparável riqueza de sua graça, demonstrada em sua bondade para conosco em Cristo Jesus.
8 Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, e isto não vem de vocês, é dom de Deus;
9 não por obras, para que ninguém se glorie.
10 Porque somos criação de Deus realizada em Cristo Jesus para fazermos boas obras, as quais Deus preparou de antemão para que nós as praticássemos.

11/11/2025

Reconhecimento de pessoas sem observar o rito do art. 226 do Código de Processo Penal.

06/11/2025

Triste ter que falar sobre um lixo de vídeo como esse!!

Endereço

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Montes Claros, MG

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