11/11/2022
BOMBINHAS DIVULGA ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE PLÁSTICOS DE USO ÚNICO E EMBALAGENS DESCARTÁVEIS ♻️
📌Lei prorrogou prazos, especificou e divulgou novas exceções
📑 A lei municipal nº 1.834, de 27 de outubro de 2022, alterou a disposição sobre a proibição de entrada, comercialização e uso de embalagens descartáveis e plásticos de uso único, instituída pela lei municipal nº 1.787, de 10 de dezembro de 2021.
✴️ De acordo a nova lei, foi prorrogado o prazo da proibição de *sacolas, sacos plásticos e embalagens de isopor* para 15 de junho de 2023.
✅ Os demais itens, como canudos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e copos plásticos de uso único, devem ser retirados de circulação a partir de 15 de novembro de 2022, de acordo com o decreto municipal nº 2.884/2022.
👥 Além disso, também está estabelecido que a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente – Famab e Fiscalização de Praia. A multa, caso haja descumprimento da lei, passou de 150 UFRM para 300 UFRM.
👉 A prefeitura informa que serão realizadas campanhas de conscientização, para informar, esclarecer dúvidas, e estimular a mudança de hábitos. A lei completa está disponível aqui: https://bit.ly/3fVRWRO.
Matéria completa no site da prefeitura: www.bombinhas.sc.gov.br