09/09/2021
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE informa que de acordo com a Lei nº 05/2007 – Diretrizes de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural do Município de Chapada do Norte, f**a definido que qualquer tipo de reforma de fachada, ou construção que o proprietário de imóveis localizados na Área de Entorno de Tombamento, tenha interesse em realizar, não poderá ser realizada sem antes passar pela análise do Conselho, sendo necessário a apresentação do desenho da fachada da construção e/ou modif**ação em duas vias.
• A Área de Entorno de Tombamento é definida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais da seguinte maneira:
ENTORNO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
A partir do Cruzeiro localizado à Rua do Cruzeiro;
Travessa do Cruzeiro;
Rua Tiradentes;
Largo do Rosário,
ENTORNO DA CAPELA DO BOM JESUS DA LAPA:
Avenida Bom Jesus;
Rua Formosa;
Praça Badaró Júnior;
Beco das Flores;
ENTORNO DA MATRIZ DE SANTA CRUZ:
Rua Durval Queiroga Pinto (antiga Rua Paquetá);
Rua João Luiz Rodrigues Soares;
Praça Padre José Maria do Sacramento;
Rua Manoel Bento Machado (antiga Rua Progresso);
Rua José Soares Coelho;
Praça do Sindicato;
ENTORNO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE: R
Rua Santa Cruz;
Rua Francisco de Assis Costa;
Rua Geraldo Lourenço de Matos;
A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE UM MUNICÍPIO É PROTEGIDA POR LEI E DEVER DE TODOS OS SEUS MORADORES.
Prefeitura Municipal de Chapada do Norte MG.
Um município para todos