19/03/2026
"Lei de 24h" - O que muda?
Para você, nosso hóspede do Soratur, não há o que se preocupar: Nada mudou.
Esta portaria define que os hotéis podem definir um horário de check-in e check-out que venda pelo menos 21 horas contínuas, com até 3 horas para limpeza, totalizando 24 horas.
Como o Hotel Soratur sempre vendeu a reserva das 14 horas do dia de check-in até às 12 horas do dia seguinte, isto oferece 22 horas contínuas, com só 2 horas para limpeza, e está em plena conformidade com a portaria 28 de 2025 do Ministério do Turismo.
Lembramos que as horas contínuas da portaria definem as horas disponíveis para venda, e não o horário em que os hóspedes chegam ao hotel.
Uma prática proibida pela portaria seria se um hotel definisse check-in a partir das 16h e check-out às 12h do dia seguinte, onde as horas contínuas mais as horas de limpeza seriam menores que "24 horas", o nome popular da portaria.
Fonte: https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos-2/2025/portaria-mtur-no-28-de-16-de-setembro-de-2025