Escritório JH Borges

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Planejamento sucessório é fundamental para famílias que têmmuitos bens, conflitos entre seus membros ou estrutura famili...
10/07/2017

Planejamento sucessório é fundamental para famílias que têm
muitos bens, conflitos entre seus membros ou estrutura familiar
complexa. Veja conosco como fazer.

Entre em contato:
(16) 9.9999-6998
Email. [email protected].

Nosso escritório possui uma esquipe especializada para realizar Cálculos Trabalhistas: Hora extra noturnaRepouso semanal...
06/07/2017

Nosso escritório possui uma esquipe especializada para realizar Cálculos Trabalhistas:

Hora extra noturna
Repouso semanal remunerado
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Horas extras 50% e faltas (mensalista)
Desconto de faltas
Base cálculo inss e fgts
Lei complementar 110/2001 (contribuição social 0,5% fgts)
Rescisão do contrato antes da compensação das horas
Descontos salariais obrigatórios regulamentados
Calculo de comissão do mês
Décimo terceiro saláro e fiérias
Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado e mais de um ano.

Se você possui algum familiar, amigo ou até mesmo conhecido que é portador desta grave doença (neoplasia maligna), deve ...
03/07/2017

Se você possui algum familiar, amigo ou até mesmo conhecido que é portador desta grave doença (neoplasia maligna), deve ficar sabendo que eles possuem direito á benefícios especiais devido, tais como:

• SAQUE DO FGTS e do P*S/PASEP;
• SALÁRIO MÍNIMO MENSAL;
• TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SUS;
• VALE-SOCIAL;
• ISENÇÃO DE VÁRIOS IMPOSTOS (IPTU, IPVA, IPI...);
• QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA;
• AUXÍLIO-DOENÇA;
• APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
• Entre outros...

Saiba como obtê-los e tire suas dúvidas por WhatsApp (16) 9.9999-6998 ou email [email protected].

ELEIÇÕES DIREITAS OU INDIRETAS: O QUE SIGNIFICA ISSO?Motivo de grande repercussão e ebulição nacional, a crise política ...
14/06/2017

ELEIÇÕES DIREITAS OU INDIRETAS: O QUE SIGNIFICA ISSO?

Motivo de grande repercussão e ebulição nacional, a crise política a que o Brasil submergiu parece não ter um fim.
Iniciada com os movimentos reivindicando a renúncia da presidente Dilma Roussef (“Fora Dilma”), acabou por culminar com o impeachment da então Presidenta, levando o vice-presidente Michel Temer a assumir a Presidência do Brasil, conforme dispôs a Constituição Federal, em seu artigo 79: Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

A partir de então, quando se achou que viveríamos um momento de relativa tranquilidade e paz social, apesar de grande gama de o povo considerar o governo ilegítimo, áudios vazaram levando a suspeita de que Michel Temer estava atuando para obstruir a Operação Lava-Jato, o que foi o estopim para o povo brasileiro a clamar pela saída do então presidente do seu cargo através dos movimentos “Fora Temer” e “Diretas Já”.

Vale então analisar as saídas preconizadas pela nossa Carta Magna de modo a observar se é realmente possível executar o que a grande parte da nação brasileira almeja.

A primeira alternativa esclarece que em caso de o vice-presidente também ser impedido de seu governo ou tal carga ficar definitivamente vago – através, por exemplo, da renúncia ou impeachment do presidente - seriam convocadas eleições indiretas, isto é, realizadass pelo próprio Congresso Nacional, uma vez que a vacância ocorreria nos dois últimos anos do período presidencial, sendo que que o eleito deveria completar o período restante (chamando mandato tampão) - art. 81 da Constituição Federal.

Por outro lado, uma segunda opção seria mudar, alterar a Constituição por meio de uma emenda para que se torne viável as eleições diretas. Esta Emenda para ser aprovada, deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, tanto na Camara dos Deputando como no Senado - três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme artigo 60, §2º, CF.

Infelizmente, com os políticos corruptos que se encontram hoje no poder, difícil saber qual caminho estaríamos livres dos acordos que eles fazem entre si em busca apenas de proveito próprio: o caminho para aprovar com maioria absoluta de votos a Emenda para viabilizar as eleições direitas (o que certamente vai envolver trocas de favores, de cargos, etc, etc, etc)? Ou caminho para eleger indiretamente um deles (ou seja, um desses corruptos) para um “mandato tampão”?
Realmente, Brasil não é para principiantes.
E isso não é uma virtude nossa.

A COBERTURA DO “HOMECARE” (TRATAMENTO DOMICILAR) PELOS PLANOS DE SAÚDEÉ crescente os quadros de indivíduos que necessita...
12/06/2017

A COBERTURA DO “HOMECARE” (TRATAMENTO DOMICILAR) PELOS PLANOS DE SAÚDE

É crescente os quadros de indivíduos que necessitam deste serviço especial realizado em seu próprio lar em substituição á internação hospitalar.

Podemos citar, de modo exemplificativo, os pacientes que padecem de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, câncer, doença pulmonar obstrutiva crônica, escleroses, dentre outras inúmeras enfermidades.
Por isso, além do tratamento médico, muitas vezes essas pessoas necessitam também da disponibilização de cuidador, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista e outros profissionais de saúde.

No entanto, devido ao elevado valor, os pacientes pleiteiam, judicialmente, a cobertura de tais custos pelos seus respectivos planos de saúde, uma vez que, na maioria dos casos, negam-se a prestar esses serviços.

Felizmente, as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instância máxima nesta matéria, vêm se massificando no sentindo favorável ao enfermo ao conceder a cobertura dos valores, quando tal método se constitui como desdobramento da internação hospitalar, devendo ser prestado de forma completa e por tempo integral.

Ou seja, deve-se deixar claro que ele não é concedido simplesmente para a comodidade do paciente ou de seus familiares, mas sim advinda de uma necessidade indicada por médicos.

Dotado de tais pressupostos, o Tribunal resolveu que as operadoras não podem negar o tratamento domiciliar ainda que inexista previsão expressa no contrato ou que ela excepcione o tratamento.

Isso ocorre devido á aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Devido a isto, todas as dúvidas ou lacunas são interpretadas em favor do usuário/consumidor e face à operadora de plano de saúde, conforme expresso em seu art. 47, segundo o qual “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor’”.
Logo, apesar do referido tratamento não constar no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, esse direito não podem ser negados de forma automática, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em condição de vulnerabilidade e desproteção, contrária aos ditames constitucionais.

MEDIDAS JUDICIAIS PARA IMPEDIR COBRANÇAS INDEVIDAS DO P*S/COFINSO ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Ser...
08/06/2017

MEDIDAS JUDICIAIS PARA IMPEDIR COBRANÇAS INDEVIDAS DO P*S/COFINS

O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – é um tributo cuja competência de cobrar e administrar é de cada um dos Estados membros da Federação, representando uma de suas principais fontes de recursos.

Esse imposto é não cumulativo, o que significa que, em cada operação, o contribuinte pode utilizar o montante pago na operação anterior para deduzir o montante a ser pago não operação posterior.

O P*S – Programa de Integração Social - e a COFINS – Contribuição para o Financiamento Social – são tributações de competência federal que financiam a seguridade social e têm por base de cálculo a receita bruta mensal das pessoas jurídicas.

Dessa forma, o valor do ICMS não pode incidir na base de cálculo do P*S e da COFINS, contrariamente do que determina a Receita Federal, por ferir princípios jurídicos tributários básicos, tais como: a incidência da bitributação, o que é vedado constitucionalmente e a deturpação do conceito de faturamento.

Por haver grande demanda de ações procurando a restituição dos valores do P*S/COFINS majorados indevidamente (por incluir o ICMS na sua base de cálculo), o STF já realizou o julgamento positivo da repercussão geral desses processos, acolhendo a reclamação daqueles contribuintes.
Hoje, para o empresário também fazer jus deste julgamento terminativo da nossa Corte Suprema, deve impetrar um mandado de segurança contra a autoridade coatora da receita federal, que é a responsável pela cobrança indevida desse tributo.

O mandado de segurança é um remédio constitucional e por isso não tem sucumbência, o que minimiza os custos do empreendedor na busca dos seus direitos.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:      EXPOSIÇÃO Á AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS O mundo moderno desenvol...
05/06/2017

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:

EXPOSIÇÃO Á AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS

O mundo moderno desenvolveu inúmeras formas de emprego, bem como as diversas condições nas quais elas se concretizam, como, por exemplo, as chamadas “Condições Especiais”.

Juridicamente, condições especiais de trabalho são aquelas caracterizadas pela ocorrência da efetiva exposição do indivíduo a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde e a integridade física do trabalhador, em níveis que excedem os limites previstos em lei.

De modo exemplificativo, nesse âmbito, estão incluídos os agentes:
I-FÍSICOS: ruídos, calor, frio, umidade, eletricidade, etc;
II-QUÍMICOS: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, ou passíveis de absorção por meio de outras vias;
III-BIOLÓGICOS: os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, ricketesias, dentre outros.
Logo, é evidente que eles se acham presentes na rotina da grande maioria dos brasileiros, muita vezes despercebidos.
Além disso, se encontram elencados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Todavia, deve-se deixar claro que tal rol não é taxativo, possibilitando que condições especiais que ali não estão dispostas sejam reconhecidas pela Justiça.

Se você identifica que possivelmente se enquadra nesta conjuntura, não deve se manter inerte, uma vez que trabalhando 15, 20 ou 25 anos (a depender da profissão) em tais atividades, surge o direito a concessão da aposentadoria especial.

Ademais, caso os 15, 20 ou 25 anos não se completem, também é assegurado vantagem. Esta é a conversão do tempo especial trabalhado nessas condições em tempo comum de contribuição previdenciária. Desse modo, reduz os anos a serem trabalhados e possibilita a concessão de uma aposentadoria antes do prazo “normalmente” previsto caso não fossem contabilizados tal período.

É importante verificar se seu trabalho enquadra em alguma condição especial, seja através dos exemplos elencados na própria legislação, seja através de equiparação via processo judicial.

01 de Junho - Dia da Imprensa.A imprensa dos dias atuais!! Hoje, o dia da Imprensa não poderia deixar de ser lembrado. ,...
01/06/2017

01 de Junho - Dia da Imprensa.
A imprensa dos dias atuais!!

Hoje, o dia da Imprensa não poderia deixar de ser lembrado. , pois é através do seu livre exercício que vários direitos são conhecidos e conquistados.

Ao mesmo tempo, esta data serve para pensar em como manter este nobre exercício preservado na sua essência, ou seja: divulgar, propagar informações de utilidade pública, sem manipular a população.

A grande maioria da Imprensa do século XXI, como qualquer outro setor parte do organismo social, sofre grande influência do sistema capitalista e do mercado de consumo. Sendo assim, a mercadoria que ela tem a oferecer ao sistema é a informação, que na grande maioria das vezes, é moldada da forma que interessa para quem a compra, com o intuito de atingir um público específico.

Quando a imprensa se submete a interesses diversos do seu propósito fundamental, colide com direitos de máxima importância, como o direito a privacidade, ao recato da vida intima, ao sigilo pessoal, entre outros.

O direito a privacidade é protegido pela Constituição Federal em seu Artigo 5º, inciso X, e o dano causado pode ser reparado através de indenização de danos morais e materiais (dependendo do caso) decorrentes da sua violação.

A privacidade, porém, pode ser definida como algo afastado da vida pública, ligado à vida íntima, familiar. Dessa forma, pessoas (na grande maioria das vezes, são pessoas de vida pública) que têm fato de sua vida publicados na imprensa não podem alegar invasão de privacidade, somente caso se tratar de fatos íntimos e que de nada interessa a opinião pública.

Por outro lado, a liberdade de expressão também é protegida constitucionalmente, no mesmo artigo 5º, inciso IX. Porém, a liberdade de poder se expressar não significa invadir a liberdade do outro, causando problemas e danos de qualquer espécie (moral, material, sentimental, etc.).

Dessa forma, percebe-se que deve haver um equilíbrio e uma análise para entender e constatar até onde vai a privacidade de uma pessoa (até onde vai sua intimidade e até onde sua vida não interessa ao público) e até que ponto a imprensa, com a sua liberdade de expressão, pode atuar sem ferir os direitos alheios.

DIREITO DO CONSUMIDOR: COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBROJá é parte da rotina da ampla maioria da população b...
26/05/2017

DIREITO DO CONSUMIDOR:
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Já é parte da rotina da ampla maioria da população brasileira ser frequentemente surpreendida com cobranças indevidas nas mais variadas espécies e valores em suas faturas e boletos.

Assim, quem é alvo de qualquer tipo de cobrança indevida, não só pode, como deve exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, conforme regra disposta no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Desse modo, para exemplificar como isto ocorre na vida prática, menciona-se a seguinte situação: se a conta de telefone foi de R$ 100,00, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 50,00, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50,00 pagos a mais, mas de receber R$ 100,00 (o dobro do valor pago a mais).

O mesmo pode ocorrer:

- Na fatura do cartão de crédito (cobrança dos denominados pacotes de serviços);
- Nos lançamentos efetuados na conta de telefonia (cobranças indevidas de seguros, multas, etc);
- Cobrança de serviços bancários ou telefônicos não-autorizados;
- Nas contas de consumo;
- Em financiamentos, cobranças de TAC(Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC( Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto);
- Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor obrigado a custear de forma indevida sua necessidade de urgência;
- Cobrança de dívida já paga, entre inúmeras outras.

Mesmo desconhecido pela maior parte dos consumidores, é um direito de todo consumidor que deve ser cumprido.

Ademais, caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, solicitar indenização por danos morais pela inércia da empresa, bem como por ter sido enganado e afligido para reaver seu dinheiro, desviando-se de todos os seus afazeres como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria sequer ter existido.

Entre em contato conosco e veja o valor a que você tem direito a ser ressarcido e como isso deve ser feito, cessando cobranças injustas e protegendo-se ao reprimir práticas abusivas .

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZREDUÇÃO DO VALOR DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ERESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS Atu...
23/05/2017

ICMS: COBRANÇA INDEVIDA NA CONTA DE LUZ

REDUÇÃO DO VALOR DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E
RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Atualmente, correm no Judiciário brasileiro diversas ações dotadas de um mesmo objetivo: ver cessada a cobrança ilegal dos encargos (tributos) que incidem indevidamente todo o mês na conta de energia elétrica (da sua casa e/ou da sua empresa).
Ou seja, o que se tem em vista é a inadmissibilidade da incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços) sobre o TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição) e o TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão), os quais são dois dos vários componentes do preço presentes na conta de energia.
Desse modo, ao não incidir o ICMS sobre as tarifas TUSD E TUST no âmbito da conta de energia elétrica, seu custo reduziria, chegando ao consumidor com um valor bem mais reduzido.
E o STJ (instância máxima para julgamento desta matéria) tem dado ganho de causa para estas ações.
Além disso, o consumidor cobrado em quantia indevida como acima colocado, tem direito à restituição do valor igual ao dobro do que pagou em excesso nos últimos 5 anos, acrescido ainda de correção monetária e juros legais.
Vale dizer, também, que por se tratar de uma relação de consumo, o ingressante da ação possui uma posição de vulnerabilidade e hipossuficiência em relação a grandeza das empresas concessionárias de energia elétrica, como, por exemplo, a CPFL; o que lhe confere boas vantagens perante o Juízo, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova.
Os resultados alcançados pelas pessoas físicas ou jurídicas que entraram com essa ação são, sem dúvida, bem interessantes e vantajosos, alcançado uma grande economia nas suas despesas com a conta de energia elétrica.
Estamos prontos para calcular estes valores para você e lhe ajudar a também economizar com sua conta de energia.

A VITÓRIA DOS HOMOAFETIVOS ATRAVÉS DA CONQUISTA DE DIREITOSFoi neste exato dia, no ano de 1990 que ocorreu a exclusão da...
17/05/2017

A VITÓRIA DOS HOMOAFETIVOS ATRAVÉS DA CONQUISTA DE DIREITOS

Foi neste exato dia, no ano de 1990 que ocorreu a exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Conquista tardia, porém fundamental para o início dos direitos que foram, a passos lentos, porém contínuos, sendo conquistados pelos g**s, lésbicas, bissexuais, transexuais e transgêneros. E é por isto que hoje é comemorado o Dia Internacional contra a Homofobia.

No Brasil, somente aos 04 de Junho de 2010, por meio do Decreto do Presidente da República, o Dia Nacional de Combate à Homofobia foi oficialmente instituído.
Nesse contexto, vale a pena mencionar direitos conquistados e de extrema importância, tais como:

O reconhecimento da união estável entre homossexuais;

O direito a adoção feitas por casais homossexuais (fazendo com que fossem emitidas certidões de nascimento nas quais não constam as palavras �mãe� e �pai� e sim o nome do casal adotante);

A aprovação da lei que impõe sanções para aqueles que agirem de forma discriminatória em relação a homossexuais, transexuais e transgêneros;

A possibilidade de homossexuais brasileiros poderem trazer para o nosso país seus parceiros estrangeiros, através de pedido de reunião familiar: os estrangeiros obtêm visto permanente para aqui residirem com seu companheiro, na condição de casal.

Autorização legal que travestis e transexuais adotassem o nome social em órgãos do Poder Público federal
Apesar de todos estes significativos avanços, hoje, infelizmente, a realidade mostra os homossexuais ainda como alvo de piadas, de violência e discriminação.

Algo que jamais deveria existir, uma vez que opção sexual de alguém, ou seja, a escolha das pessoas com que um ser se relaciona cabe apenas a sua liberdade de escolha e á sua vida privada, não mudando sua posição de igualdade em relação a todos outros indivíduos, algo que nunca deixou de existir e ser assegurado pelo Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Desse modo, a sociedade deve se unir para assegurar tal direito garantido constitucionalmente, de modo a dar fim ao preconceito e marginalização de que são alvos.

A luta pelos direitos deve continuar!

REVISÃO DOS VALORES NA CONTA FGTSA ação revisional do FGTS se trata do valor a ser corrigido para os trabalhadores que c...
16/05/2017

REVISÃO DOS VALORES NA CONTA FGTS

A ação revisional do FGTS se trata do valor a ser corrigido para os trabalhadores que contribuíram para o Fundo entre os anos de 1999 e 2003, valendo tanto para aqueles que ainda possuem saldo, quanto para aqueles que já sacaram (pois sacaram valor menor).
Isso porque, a Caixa Econômica Federal, que é a responsável por manter o dinheiro do trabalhador guardado e atualizado até que tenha direito de saca-lo, não reajustou os valores depositados de acordo com a inflação.
Fazer o reajuste dos valores depositados segundo a inflação significa não deixar que o dinheiro descontado diretamente do salário do trabalhador fique desvalorizado ao longo do tempo, para que não perca seu poder de compra.
A Caixa Econômica Federal está sendo ativada juridicamente por vários contribuintes para que a os valores sejam reajustados segundo a inflação da época, além de ter juros e correção monetária dos valores devidos.
Várias ações desse tipo estão surgindo porque as diferenças entre os valores são significantes. Depois de corrigidos, giram em torno de 60% a mais do que o inicial.
Entre em contato conosco e veja o valor a que você tem direito a ser ressarcido pela perda de compra acumulada injustamente ao longo desses anos.

Endereço

Avenida Presidente Vargas/456
Franca, SP
14401-120

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