05/06/2017
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO:
EXPOSIÇÃO Á AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, FÍSICOS, BIOLÓGICOS
O mundo moderno desenvolveu inúmeras formas de emprego, bem como as diversas condições nas quais elas se concretizam, como, por exemplo, as chamadas “Condições Especiais”.
Juridicamente, condições especiais de trabalho são aquelas caracterizadas pela ocorrência da efetiva exposição do indivíduo a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde e a integridade física do trabalhador, em níveis que excedem os limites previstos em lei.
De modo exemplificativo, nesse âmbito, estão incluídos os agentes:
I-FÍSICOS: ruídos, calor, frio, umidade, eletricidade, etc;
II-QUÍMICOS: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, ou passíveis de absorção por meio de outras vias;
III-BIOLÓGICOS: os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, ricketesias, dentre outros.
Logo, é evidente que eles se acham presentes na rotina da grande maioria dos brasileiros, muita vezes despercebidos.
Além disso, se encontram elencados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Todavia, deve-se deixar claro que tal rol não é taxativo, possibilitando que condições especiais que ali não estão dispostas sejam reconhecidas pela Justiça.
Se você identifica que possivelmente se enquadra nesta conjuntura, não deve se manter inerte, uma vez que trabalhando 15, 20 ou 25 anos (a depender da profissão) em tais atividades, surge o direito a concessão da aposentadoria especial.
Ademais, caso os 15, 20 ou 25 anos não se completem, também é assegurado vantagem. Esta é a conversão do tempo especial trabalhado nessas condições em tempo comum de contribuição previdenciária. Desse modo, reduz os anos a serem trabalhados e possibilita a concessão de uma aposentadoria antes do prazo “normalmente” previsto caso não fossem contabilizados tal período.
É importante verificar se seu trabalho enquadra em alguma condição especial, seja através dos exemplos elencados na própria legislação, seja através de equiparação via processo judicial.