Pousada dos concurseiros

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Organização e planejamento são aspetos fundamentais para quem almeja sucesso na fase profissional. Arranjar de maneira eficiente as tarefas diárias a tal ponto que todas sejam cumpridas em tempo hábil. Na pousada dos concurseiros o aluno têm a melhor infra-estrutura do Rio de Janeiro com salas de estudo e em um região segura e de fácil acesso.

Dica de Processo CivilMATERIAL 11 DA MENTORIA DE TÉCNICO DO TJRA norma do art. 279 do CPC/2015 trata das consequências g...
26/06/2020

Dica de Processo Civil
MATERIAL 11 DA MENTORIA DE TÉCNICO DO TJR

A norma do art. 279 do CPC/2015 trata das consequências geradas pela ausência de intimação do Ministério Público nas causas em que sua atuação é exigida por lei (v.g. art. 178, CPC/2015). Como o art. 178, CPC/2015, exige a intimação nas situações nele relacionadas e em todas as outras em que o procedimento prevê a intimação do parquet, a ausência dessa intimação implicará a nulidade dos atos processuais seguintes.

Cuidado em provas! A novidade do dispositivo está na redação do § 2º, que, expressamente, estabelece que a nulidade somente poderá ser decretada se, ouvido o Ministério Público, houver demonstração de prejuízo. Na verdade, a redação do § 2º em questão nada mais faz senão reiterar a regra pas de nullitè sans grief (não há nulidade sem prejuízo), especificamente para as situações de participação do Ministério Público.

A norma do art. 279 do CPC/2015 trata das consequências geradas pela ausência de intimação do Ministério Público nas causas em que sua atuação é exigida por ...

🚨 Cuidado em Provas!Dica de Processo Civil sobre Citação Hipóteses de ineficácia da citação. O artigo traz situações nas...
24/06/2020

🚨 Cuidado em Provas!
Dica de Processo Civil sobre Citação

Hipóteses de ineficácia da citação. O artigo traz situações nas quais a citação é vedada em razão da proteção de valores constitucionais, como a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

Novidade trazida pelo CPC/2015. A inclusão do companheiro no inciso II acompanha os recentes e naturais avanços ocorridos no direito de família, especialmente no que tange ao reconhecimento da união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º, da CF/1988).
Doença grave x estado grave de doença. Em relação ao inciso IV, a jurisprudência tem entendimento no sentido de que a doença grave não impede, por si só, o ato citatório. Exemplo: pessoa com câncer em fase terminal. Além de ser uma doença grave, o estado de saúde também é grave. Se, no entanto, o portador de doença grave não demonstra estado capaz de impossibilitar o ato citatório, a regra não deve ser aplicada.

Exceções. A citação para que não ocorra o perecimento do direito ocorre, por exemplo, para evitar a prescrição ou a decadência. Em casos assim, ainda que se verifique alguma das situações previstas em lei, é possível a realização do ato citatório.

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Hipóteses de ineficácia da citação. O artigo traz situações nas quais a citação é vedada em razão da proteção de valores constitucionais, como a liberdade re...

QUESTÃO DE CONCURSO CPC Técnico TJRJ - Item.: 17.13Analista TJRJ - Item.: 18.13O sistema processual civil brasileiro con...
06/06/2020

QUESTÃO DE CONCURSO CPC
Técnico TJRJ - Item.: 17.13
Analista TJRJ - Item.: 18.13

O sistema processual civil brasileiro concede prerrogativas à Fazenda Pública e ao advogado público, com o intuito de preservar a integridade do debate sobre o interesse público em juízo, de modo que:

A) nas causas em que a Fazenda Pública for parte sucumbente, a fixação dos honorários advocatícios observará o mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) por cento sobre o valor da condenação.

B) as perícias requeridas pela Fazenda Pública deverão ser realizadas por entidade pública.

C) a multa prevista para a não quitação voluntária do cumprimento de obrigação de pagar aplica-se à Fazenda Pública, quando figurar como executada.

D) o membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

E) os advogados públicos gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, exceto para o manejo de recursos excepcionais.

Veja o Gabarito no link abaixo:

Aulão: https://www.jurisadv.com.br/loja/cursos-online/aulao-de-exerc%C3%ADcios-processo-civil-cebraspe-16-17-18-19-detail

Dica de Processo Civil Competência Internacional exclusivaOs casos em que o Estado brasileiro exerce jurisdição (ou, dit...
18/04/2020

Dica de Processo Civil
Competência Internacional exclusiva

Os casos em que o Estado brasileiro exerce jurisdição (ou, dito de outro modo, os casos para os quais o Brasil tem competência internacional) estão enumerados nos arts. 21 a 23 do CPC. É preciso, porém, dividir estes casos em dois grupos.

Nos casos, previstos no art. 23, de competência internacional exclusiva, o processo judicial só pode instaurar-se perante órgão jurisdicional brasileiro, e eventual sentença estrangeira não poderá produzir efeitos no Brasil, devendo-se inclusive negar homologação a eventual provimento oriundo de Estado estrangeiro que se pretenda ver reconhecido no Brasil (art. 964).

https://www.jurisadv.com.br/loja/cursos-online/aulao-de-exerc%C3%ADcios-processo-civil-cebraspe-16-17-detail
https://www.youtube.com/watch?v=kHnEovSL2So

Os casos em que o Estado brasileiro exerce jurisdição (ou, dito de outro modo, os casos para os quais o Brasil tem competência internacional) estão enumerado...

Vamos a uma dica de Processo CivilRealizam-se os atos processuais, em regra, nos dias úteis, entre seis e vinte horas (a...
20/03/2020

Vamos a uma dica de Processo Civil

Realizam-se os atos processuais, em regra, nos dias úteis, entre seis e vinte horas (art. 212). Reputam-se dias úteis todos os dias que não são feriados (assim compreendidos todos os dias que a lei declare feriados e, além deles, os sábados, domingos e outros dias em que não haja expediente forense, como se dá nos assim chamados “pontos facultativos”), nos termos do art. 216. Iniciado o ato processual antes das vinte horas, será possível concluí-lo depois do horário quando seu adiamento prejudicar a diligência ou causa grave dano (art. 212, § 1º).

É importante estudar o art. 22 §1º III da Lei 13.869/19.

Realizam-se os atos processuais, em regra, nos dias úteis, entre seis e vinte horas (art. 212). Reputam-se dias úteis todos os dias que não são feriados (ass...

Dica de Processo Civil Pessoas impedidas ou suspeitas e, também, os menores, podem ser ouvidas em juízo como testemunhas...
17/03/2020

Dica de Processo Civil

Pessoas impedidas ou suspeitas e, também, os menores, podem ser ouvidas em juízo como testemunhas não compromissadas (isto é, testemunhas que não prestam o solene compromisso de dizer a verdade), às quais se costuma dar, no jargão processual, o nome de informantes (art. 447, §§ 4º e 5º).

Pessoas impedidas ou suspeitas e, também, os menores, podem ser ouvidas em juízo como testemunhas não compromissadas (isto é, testemunhas que não prestam o s...

Dica de Processo Civil A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações ...
16/03/2020

Dica de Processo Civil

A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus tiver oferecido contestação, já que neste caso as alegações por um dos réus impugnadas terão se tornado controvertidas e, por conseguinte, não poderão ser presumidas como verdadeiras; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; ou se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Em todos estes casos, não obstante a revelia, terá o autor o ônus da prova da veracidade de suas alegações.

A revelia não produz seu efeito material (isto é, não gera presunção de veracidade das alegações sobre fatos) nos casos enumerados no art. 345: se, havendo l...

Direito Processual Civil - TJRJ Queridos alunos! Atenção! 🎯 O aulão do dia 05.04.20 manhã esgotou rapidamente.📚 Devido a...
06/03/2020

Direito Processual Civil - TJRJ
Queridos alunos! Atenção!

🎯 O aulão do dia 05.04.20 manhã esgotou rapidamente.

📚 Devido a superlotação da sala, resolvemos abrir outro aulão na parte da tarde com o mesmo conteúdo.

📍 Portanto, aqueles que não conseguiram vaga na parte da manhã (9 às 13h) - poderão se inscrever no aulão da tarde (14 às 16h). Será no mesmo dia e no mesmo local!

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Cumulação de pedidos. Além da cumulação eventual, quando o acolhimento de um pedido implica rejeição do outro, permite o...
09/02/2020

Cumulação de pedidos.

Além da cumulação eventual, quando o acolhimento de um pedido implica rejeição do outro, permite o art. 327 a formulação de vários pedidos contra um mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. A cumulação pode ser simples, quando os pedidos são absolutamente independentes (exemplo: cobrança simultânea de duas dívidas oriundas de fatos diversos); sucessiva, quando há uma relação de dependência entre os pedidos, de forma que o acolhimento de um pressupõe o do pedido anterior (exemplo: investigação de paternidade cumulada com petição de herança); e eventual, quando a cumulação é de pedidos subsidiários.

Apesar de não haver necessidade de conexão entre os pedidos, eles devem ser compatíveis entre si; caso contrário, deve o juiz intimar o autor para emendar a petição inicial para que seja feita a opção por um deles.

Há necessidade, ainda, de o juiz ser competente para apreciar todos os pedidos. Sendo absolutamente incompetente para algum deles, o juiz deve julgar apenas aqueles para os quais detenha competência, sendo facultado ao autor pleitear os demais perante o juízo competente. Essa é a regra que se extrai da Súmula nº 170 do STJ: “compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio”. Se o juiz não for competente para nenhum dos pedidos, deverá remeter os autos ao órgão jurisdicional competente.

O último requisito para a cumulação de pedidos tem relação com o tipo de
procedimento.

Cumulação de pedidos. Além da cumulação eventual, quando o acolhimento de um pedido implica rejeição do outro, permite o art. 327 a formulação de vários pedi...

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