03/09/2026
O formato de um frasco, as curvas de uma garrafa ou o design de uma embalagem podem ser protegidos como Desenho Industrial (DI) no INPI.
Legenda:
Sua embalagem também é patrimônio.
O formato, as linhas e a aparência do seu produto podem ser protegidos pelo Registro de Desenho Industrial (DI) no INPI.
Porque design não é apenas estética. É ativo estratégico.
Quer saber se o design do seu produto pode ser protegido? Comente “DESIGN”.
Embalagem