10/03/2022
A sigla ITBI quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal obrigatório. As prefeituras recolhem essa taxa quando ocorre uma venda ou transferência de um imóvel, realizadas entre pessoas vivas (inter vivos) e empresas.
Todavia, quando a transferência da propriedade acontece por motivos de herança ou doação, é feita a cobrança de outro imposto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), recolhido pelo Estado.
Vale ressaltar que esta contribuição é regulamentada pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional através dos artigos 35 a 42. Além disso, os estados e municípios elaboram leis mais específicas com relação às alíquotas do cálculo do ITBI, como também outros pontos.
Sobretudo, o pagamento dessa tarifa é indispensável para concretizar a transferência do bem para um novo dono. Caso essa taxa não seja quitada, a documentação da propriedade não pode ser liberada. Isso vale para qualquer aquisição imobiliária, seja um imóvel na planta, novo ou velho.
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