05/06/2026
⚠️ Atenção, empresários e gestores!
A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no Regime Normal não poderão emitir NF-e e NFC-e sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS, conforme estabelece a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.50 da Reforma Tributária.
Na prática, empresas que não adequarem seus sistemas às novas exigências poderão ficar impedidas de emitir notas fiscais e, consequentemente, de faturar.
O prazo está cada vez mais próximo. Por isso, é fundamental que as empresas verifiquem junto às suas software houses, fornecedores de ERP e equipes fiscais se os sistemas já estão preparados para atender às novas regras.
A AMAD e o Sincad-MT orientam seus associados a iniciarem essa adequação imediatamente para evitar transtornos operacionais e impactos nas atividades empresariais.
📄 Mais detalhes sobre a Nota Técnica:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=