Vila de Bouro - Santa Maria

Vila de Bouro - Santa Maria A Vila de Bouro Santa Maria situa-se no vale do rio Cávado, junto aos Montes da Abadia.É delimitada por freguesias de três concelhos vizinhos. Em 1148 D.

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— Freguesia —

Santa Maria do Bouro está localizado em: Portugal Continental




Santa Maria do Bouro
Localização de Santa Maria do Bouro em Portugal

41° 39' 43" N 8° 16' 10" O

País Portugal
Concelho AMR.png Amares
- Tipo Junta de freguesia

Área

- Total 6,92 km²

População (2011)

- Total 760
- Densidade 109,8/km

2
Santa Maria do Bouro (oficialmente, Bouro (Santa Maria)1 ) é uma freguesia portuguesa do concelho de Amares, com 6,92 km² de área2 e 760 habitantes (2011 ). Densidade: 109,8 hab/km². Constituiu até ao início do século XIX, o couto do Bouro. Tinha, em 1801,1 872 habitantes. Aquando da extinção do couto, foi integrada no concelho de Santa Marta do Bouro. Foi elevada a vila em 9 de dezembro de 2004. Património:
Convento de Santa Maria do Bouro,
Santuário de Nossa Senhora da Abadia. HISTÓRIA:
Na origem do atual edifício está uma construção que terá sido habitada por eremitas, cujo orago era São Miguel. Afonso Henriques doou o couto à Ordem de São Bento. Em 1195 o mosteiro deixa a regra beneditina passando a reger-se pela de Cister, sob a invocação de Nossa Senhora da Assunção. Os vários edifícios monacais desenvolviam-se lateralmente à igreja de três naves, tendo como referência o claustro central. Durante a crise de 1383-1385 o abade do mosteiro juntou 600 homens em defesa da fronteira da Portela do Homem, conseguindo suster o avanço das tropas galegas. Como reconhecimento pelo seu papel D. Nuno Álvares Pereira agraciou o abade com o título de Capitão-Mor e Guarda das Fronteiras dando-lhe a prerrogativa de poder levantar exército, sempre que considerasse necessário. Apesar de ter prosperado rapidamente graças ao apoio real, à sua localização, e à atividade dos frades, o mosteiro veio a entrar num processo de degradação a partir do século XV, a que não terá sido alheia a instauração do regime dos abades comendatários chegando ao século XVI em estado de quase ruína. Nos finais do século XVI, com a criação da Congregação Autónoma Portuguesa, iniciaram-se as obras de recuperação incluindo novas decorações em talha e azulejos, que prosseguiram até meados do século XVII. Invocando as suas origens, a fachada da igreja, sujeita a profundas remodelações, exibe as imagens de São Bernardo e São Bento com a virgem ao centro. Por sua vez na fachada do convento que se desenvolve perpendicularmente à igreja, encontram-se entre as varandas superiores cinco estátuas de personagens importantes na história do país e do próprio convento, com pequenas inscrições anexas: o conde D. Henrique(supõe-se que o seja apesar de ser designado ALFONSUS em vez de HENRICUS), D. Afonso Henriques(sob o reinado do qual foi fundado o mosteiro, diz a inscrição), D. Sebastião(que suprimiu a comenda do convento), o cardeal D. Henrique(que fundou a Congregação Autónoma), e D. João IV(o restaurador da monarquia portuguesa).

É reconquistada a pujança de outrora com 34 monges habitando o mosteiro e com obras de recuperação e expansão do edifício. No início do século XVIII, foi construído um novo refeitório e cozinha, bem como uma nova ala a oeste do claustro, tendo sido para aí transferido o novo acesso ao mosteiro. Em 1834 com a extinção das ordens religiosas masculinas o mosteiro foi abandonado vindo depois a ser vendido em hasta pública a particulares. O convento encontra-se classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1958 (Decreto 42007, DG 265 de 6 de Dezembro de 1958). Em 2005 foi estabelecida uma Zona Especial de Protecção em torno do monumento (Portaria n.º 1277, D.R., 2ª Série, n.243 de 21 de Dezembro de 2005).4 (Apesar da designação oficial da classificação se referir ao imóvel como "Convento", as Ordens que o ocuparam - a de São Bento e a de Cister - tinham votos monacais, com clausura e prática da vida contemplativa pelo que a designação mais adequada seria "Mosteiro"). Não obstante as diferentes obras de restauro, ampliação e decoração, há dados seguros, baseados nomeadamente em escavações efectuadas, de que o modelo planimétrico do edifício se terá conservado "sem grandes roturas" ao longo dos séculos. Em 1986 parte do mosteiro é adquirida pela Câmara Municipal de Amares(por 200 contos). Citação
«Construí um edifício novo com paredes antigas(…).Quando comecei percebi, juntamente com os arqueólogos, que o mosteiro era feito de sobreposições, comprovando que o património acaba sempre por ser feito por atentados ao património… A partir daí foi-me mais fácil materializar a ideia:fazer renascer o mosteiro como uma estrutura do século XX, no respeito pela História. Eduardo Souto Moura o arquitecto da recuperação. Em 1989 é apresentado o projecto do arquitecto Eduardo Souto Moura para adaptação a Pousada das dependências do mosteiro, cujas obras se iniciariam em 1994 sendo a pousada inaugurada em 1997. Couto, do latim Cautum (cotum, coto, couto e coito), definia, no século IX, um lugar imune. O termo também era utilizado como ordenação, multa, apreensão de bens, protecção, limite e marco. As doações de couto, frequentes entre os séculos IX e XIII, como expressão senhorial, implicavam o privilégio da proibição de entrada de funcionários régios (juízes, meirinhos, mordomos, etc.) na terra coutada. Definia-se oficialmente, no reinado de D. Dinis, o acto de coutar uma terra como escusar os seus moradores da hoste e do fossado, do foro e de toda a peita, ou seja, imunidade perante os impostos e justiça reais. As cartas de couto podiam ser concedidas pelo Rei (como recompensa de serviços ou por necessidade de povoamento) a nobres ou eclesiásticos e pelos senhores da terra ou pela Igreja, dentro dos seus domínios. Desde o início do século XIII, são tomadas medidas de repressão dos abusos que existiam nos coutos. A legislação do século XV reduziu-os, praticamente, aos coutos dos homiziados, ao lado das coutadas, que continuaram como último vestígio dos privilégios senhoriais. Os coutos de homiziados constituiam-se em terras a que poderiam acolher-se, libertando-se das penas em que tivessem incorrido, quaisquer criminosos, salvo os incriminados por aleive (traição). Uma lei de 1433 excluía do direito de asilo nos coutos os crimes de traição, heresia, sodomia, homicídio e furto público. Note-se que as Ordenações Manuelinas excluíram dos coutos os moedeiros falsos, os falsários de escrituras e os que atacassem os oficiais da justiça. Com as conquistas ultramarinas, as praças de Marrocos, a costa de África e o Brasil converteram-se em autênticos coutos de homiziados, sujeitos à legislação da Metrópole. Todos os coutos foram extintos por lei de 1692, embora só acabando definitivamente em 1790.

22/02/2026

RIO NAVA

Rio do Adigueiro/ Rio do Barquinho                      Fevereiro 2026
19/02/2026

Rio do Adigueiro/ Rio do Barquinho
Fevereiro 2026

Rio do Barquinho
09/07/2025

Rio do Barquinho

22/06/2025
27/12/2024

A partir das 15h30.

Falta saber em que ano... Será 2040...
26/11/2024

Falta saber em que ano...
Será 2040...

Obras deverão arrancar em meados de Outubro.

26/11/2024

Haverá 22 intervenções nas 16 freguesias.

23/07/2024

No fim-de-semana de 1 a 4 de Agosto, todos os caminhos vêm dar a Santa Maria de Bouro! 🥁

Aqui apresentamos o cartaz oficial da Festa em Honra de Santa Maria de Bouro! 🤩

A animação estará garantida, quer no palco, como na nossa barraca da festa! 🎧

Contamos com a presença de todos! 😎

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